segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Mensagem do Presidente 
Tempo de Esperança.

Um ano se finda e com ele renovam-se as esperanças. 
Esperança do verbo esperançar, ir atrás, buscar, não desistir. E não simplesmente esperar.
Esperança que permaneçamos com paz, saúde e, sobretudo, amor.
Esperança que o Brasil se mantenha democrático, com Instituições funcionando, de modo que vença sempre o medo. 
Medo de um retrocesso cujas consequências todos já conhecemos, sabemos desastrosa para todos, principalmente para os menos favorecidos pela sorte e destituídos de qualquer poder.
Esperança que a família, "célula mater da sociedade", - como a definiu Rui Barbosa, - se mantenha coesa e inviolável.
Que nossa Academia Itaperunense de Letras - ACIL possa continuar a refletir o sentimento de união, de idealismo e de ação, que sempre norteou sua existência, desde sua fundação em 1991, fortalecendo, sob a presidência de Marina Caraline de Almeida Carvalhal (biênio 2016-2018), o idealismo de seus membros. 
E que a força e a grandeza que a fizeram nascer permaneça para sempre.
Dezembro de 2015

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Art. 1°.  A Academia Brasileira de Letras Jurídicas, fundada em 6 de setembro de 1975,  é uma associação civil, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro e prazo de duração indeterminado, sem finalidade lucrativa, e constituída por bacharéis em Direito de notável saber jurídico e ilibada idoneidade.
Parágrafo único. A Academia tem endereço na Av. Nossa Senhora de Copacabana nº 1183, sala 503, Copacabana, RJ, CEP 22070-011
Art. 2°. A Academia tem por finalidade o estudo do Direito em todos os seus ramos e, sobretudo, o aperfeiçoamento das letras jurídicas, funcionando de acordo com o Código Civil e as demais leis aplicáveis assim como com as regras estabelecidas neste Estatuto e em seu Regimento Interno.
Art. 3°. Compõe-se a Academia de 50 (cinqüenta) Membros Titulares, designados Acadêmicos, brasileiros, seus únicos associados, sujeitos ativos e passivos de sufrágio, e ocupantes de igual número de Cadeiras simbólicas, cada uma com seu patrono.
Parágrafo único. A Academia pode conceder títulos de Membro Honorário, Benemérito e Correspondente, independentemente de número e nacionalidade.
Art. 4°. Os Membros Titulares formam o Colégio Acadêmico, sendo as vagas preenchidas por eleição mediante voto secreto e maioria absoluta, considerando o número de cadeiras ocupadas.
§ 1º. O título de Acadêmico tem caráter de perpetuidade, obtido com a posse.
§ 2º. A perda da condição de Acadêmico somente poderá dar-se em razão de renúncia ou por motivo grave, reconhecido, após procedimento que assegure o contraditório, em deliberação tomada na forma e pelo quorum previsto no caput deste artigo.
Art. 5°.  São órgãos estatutários:
I     –  o Colégio Acadêmico;
II   –  a Assembléia Geral;
III  –  a Diretoria;
IV  –  o Conselho.
Art. 6°.  A Assembléia Geral reunir-se-á mediante convocação, por via epistolar, pelo Presidente da Academia ou por 1/5 (um quinto) dos associados.
§ 1º. Compete privativamente à Assembléia Geral:
I     –  destituir os administradores;
II   –  alterar o Estatuto;
III  –  deliberar sobre:
  1. a mudança da denominação da Academia;
  2. a alteração das disposições dos arts. 1º e 16, e seus §§ 1º e 2º;
  3. extinção da Academia.
§ 2º. A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos Acadêmicos; na segunda, com, pelo menos, 1/3 dos associados; e, na subsquente, com qualquer número.
§ 3º. As convocações a que se refere o parágrafo anterior não poderão ser feitas em prazo inferior a 8 (oito) dias; nem as subsequentes em prazo superior ao dobro da convocação da primeira.
§ 4º. quorum de deliberação para as matérias referidas nos incisos  I e II do § 1º deste artigo será o da maioria absoluta dos Acadêmicos; e para aquelas do inciso III do mesmo parágrafo, a unanimidade dos votos dos associados.
§ 5º. A destituição de administrador e a reforma deste Estatuto dependerão de proposta de 10 (dez) Membros Titulares, pelo menos.
§ 6º. Para o fim de fixação do quorum, será considerado o número de Cadeiras ocupadas.
Art. 7º. Ressalvadas as funções privativas da Assembléia Geral e as atribuídas à Diretoria, todas as decisões de caráter associativo serão tomadas pelo Colégio Acadêmico.
Parágrafo único. As sessões do Colégio Acadêmico são públicas, salvo disposição regimental em contrário, funcionando com o mínimo de 5 (cinco) Acadêmicos e deliberando com 10 (dez), admitido o voto por correspondência, e atendido o disposto no art. 4º.
Art. 8°. A Diretoria da Academia compõem-se de Presidente, Secretário Geral, Primeiro e Segundo Secretários, Tesoureiro e dois Diretores, todos Acadêmicos, eleitos de dois em dois anos, por escrutínio secreto, e reelegíveis, e cujas funções são definidas em Regimento Interno.
§ 1°.  Compete ao Presidente a representação ativa e passiva da Academia, em juízo ou fora dele.
§ 2°.  A Diretoria reúne-se, em colegiado, para apreciar matérias que lhe submeta o Presidente, mediante convocação  por via epistolar, presente a maioria de seus integrantes, e deliberará como dispuser o Regimento Interno.
§ 3°.  A movimentação dos valores financeiros será feita pelo Presidente; em caso de falta ou impedimento desse, pelo Tesoureiro com um membro da Diretoria; ou, ainda na mesma hipótese, por dois membros da Diretoria.
§ 4°.  As contas da administração, correspondentes ao ano civil, serão apreciadas pelo Colégio Acadêmico, em sessão ordinária, com ordem do dia previamente anunciada.
Art. 9º. O Conselho é constituído pelos integrantes da Diretoria e por 4 (quatro) outros Acadêmicos, eleitos com aquela e por igual período de mandato.
§ 1°.  Compete ao Conselho:
I     –  opinar sobre a reforma do Estatuto;
II   –  deliberar, previamente, sobre pedido de inscrição de candidato a Membro Titular da Academia, na forma do disposto no art. 10, inciso I;
III  –  opinar sobre a indicação para a outorga dos títulos a que se refere o parágrafo único do art. 3º;
IV   –  assuntos administrativos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Academia.
§ 2°. O Conselho será convocado pelo Presidente da Academia e deliberará com, pelo menos, 4 (quatro) Conselheiros, funcionando de acordo com o disposto em Regimento Interno.
§ 3°. Com a instalação do Conselho, fixará extinto o Conselho Fiscal, cujos integrantes passarão a compor aquele primeiro.
Art. 10. A admissão como Membro Titular da Academia dar-se-á mediante procedimento de preenchimento de vaga, que abrangerá:
I   –  deliberação previamente de admissão da inscrição do candidato, pelo Conselho, sendo rejeitada a inscrição, se houver 2 (dois) votos contrários;
II   –  escrutínio secreto pelo Colégio Acadêmico, sendo considerado eleito o candidato mais votado, desde que tenha obtido a maioria absoluta dos votos, considerado o número de Cadeiras ocupadas.
Art. 11. São prerrogativas do Acadêmico, além das que decorrem de sua condição:
I     –  votar e ser votado para postos de direção e conselho;
II   –   usar o Colar Acadêmico e a veste talar;
III  –  empregar o título acadêmico, aposto ao nome de autor, em livros e publicações;
IV   –  ter a Academia como veladora e executora das edições póstumas de livros de sua autoria, cujos direitos autorais forem a ela deixados em legado;
V   –   ter  direito de voz e voto nas reuniões dos órgãos estatutários de que participem.
Art. 12.  São deveres do Acadêmico:
I     –  votar nas eleições e deliberações;
II   –   contribuir, quando necessário, para a manutenção da Academia;
III  –  prestar seu concurso intelectual aos eventos promovidos pela Academia;
IV  –  comparecer, sempre que possível, às reuniões.
Art. 13.  Além das contribuições dos Acadêmicos são fontes de recursos da Academia as receitas de direitos autorais, doações e rendimentos.
Art. 14. Os encargos dos Acadêmicos, inclusive na condição de membro da Diretoria ou do Conselho, não serão remunerados direta ou indiretamente, e nenhuma bonificação ou vantagem econômica ou financeira lhes será atribuída, inclusive sob forma de lucros, dividendos, participações, rateios, quotas ou frações ideais do patrimônio associativo.
Art. 15.  Os Membros da Academia não respondem, individualmente, pelas obrigações contraídas, expressa ou tacitamente, em nome dela.
Art. 16. No caso de dissolução da Academia, será o patrimônio associativo transferido para entidade congênere declarada de utilidade pública pelo Governo Federal.
§ 1°.  Para os efeitos deste artigo, parte final, não serão considerados bens sociais:
I   –  os direitos autorais e de edição do "Dicionário Jurídico", os quais passarão automaticamente a pertencer à respectiva editora, para assegurar o prosseguimento da publicação, com as atualizações devidas;
II   –   os valores em depósito bancário vinculados ao "Prêmio Jurídico Orlando Gomes – Elson Gottschalk", incluído esse título, os quais passarão de imediato, à entidade designada pelo Instituidor, no ato em que foi criado o Prêmio.
§ 2°.  Não haverá restituição das contribuições vertidas para a Academia.
Art. 17.  Das Omissões
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Colégio Acadêmico.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2008.
José Maria Othon Sidou                                               Sérgio de Andréa Ferreira             
Presidente                                                                         Secretário        

REGIMENTO INTERNO DE ACESSO 
AOS QUADROS SOCIAIS

TÍTULO  I
DOS QUADROS SOCIAIS

Art.   1º  Compõe-se  a Academia  de 50 (cinqüenta) Membros Titulares, brasileiros natos, únicos sujeitos ativos e passivos de sufrágio e ocupantes de igual número de Cadeiras simbólicas; e de número limitado de Membros Honorários, Beneméritos e Correspondentes. (Estatuto, Art. 3º).
Art.  2º    Cada Cadeira tem  um Patrono escolhido pelo 1º ocupante.
Parágrafo único. Os Membros Titulares com 70 anos completos à data de fundação da Academia dão seus nomes às próprias Cadeiras.  

TÍTULO II
DO QUADRO DE MEMBROS TITULARES
CAPÍTULO I
DOS ACADÊMICOS

Art.  3º    São Membros Titulares, ou Acadêmicos, os eleitos por maioria absoluta de votos, mediante pedido de inscrição do candidato.
Art.  4º    Tem caráter de perpetuidade o título de acadêmico, obtido com a posse, salvo expresso ato de vontade do titular.
Art.  5º    São prerrogativas do Acadêmico, além das que decorrem de sua condição:
I    –  votar e ser votado para postos de direção e conselho;
II  –   usar o Colar Acadêmico e a veste talar;
III –  empregar o título acadêmico aposto ao nome de autor, em livros e publicações;
IV –  ter  a Academia como veladora e executora das edições póstumas de livros de sua autoria, cujos direitos autorais forem a ela deixados em legado.
Art.  6º    São deveres do Acadêmico:
I    –  votar nas eleições e deliberações;
II  –  contribuir, quando necessário, para a manutenção da Academia;
III –  desempenhar com zelo e presteza o mandato ou encargo que lhe for cometido;
IV –  comparecer, sempre que for possível, às reuniões da Academia.

CAPÍTULO  II
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Art.  7º    A inscrição para escolha de Membro Titular será aberta durante 30 (trinta) dias, a contar da data que o Colégio Acadêmico fixar.
§ 1º. Salvo motivo de conveniência administrativa, a abertura de inscrição não poderá exercer de um ano a contar da data de declaração de vaga da Cadeira.
§ 2º. Nenhuma eleição para Membro Titular poderá ocorrer enquanto não houver eleição para a vaga antes declarada.
Art.  8º    O pedido de inscrição será instruído com o “curriculum vitae” do candidato, que reproduzirá os dados biográficos essenciais em modelo próprio fornecido pela Secretaria.
Art.  9º    O candidato a membro titular deverá preencher os seguintes requisitos:
I    –  ser brasileiro e residir no Brasil;
II  –  possuir o título de bacharel ou doutor em Direito;
III –  ter reputação ilibada;
IV –  ser autor exclusivo de livros jurídicos postos em circulação, um dos quais, pelo menos, editado nos últimos 5 (cinco) anos, e em cujas obras revele sua contribuição ao aprimoramento do Direito e da Língua Nacional;
V –    ser professor de Direito mediante concurso ou estar no exercício ininterrupto do magistério, nos últimos 5 (cinco) anos, em Curso de ensino jurídico reconhecido oficialmente.
§ 1º.     A certidão do exercício no magistério, em documento oficial e um exemplar do último livro publicado, instruirão o pedido do candidato.
§ 2º. Os requisitos constantes dos itens IV e V podem ser alternativos.
Art. 10     Para efeito do item IV do artigo 5º  não se consideram li­vros jurídicos:
I    –  as publicações em folhetos ou plaquetas;
II –   as separatas de revistas;
III – os livros em colaboração, a menos que, no texto, individualizem seus autores e, de modo particular e ostensivamente, o candidato;
IV –  os trabalhos forenses de qualquer natureza, ou versando caso jurídico concreto.
Art. 11     O pedido de inscrição será formalizado em requerimento dirigido ao presidente da Academia, com a expressa referencia ao número da Cadeira a ser preenchida.
Art. 12     Não será admitida a inscrição a mais de uma Cadeira.
Art. 13     Recebendo o pedido que se apresentar formalmente completo, o presidente, ou o diretor por ele designado para isto, emitirá, no pra­zo de 5 (cinco) dias, parecer sumário sobre os títulos do candidato, espe­cialmente a bibliografia.
Art. 14     A Diretoria, especialmente reunida para este fim, decidirá sobre o pedido de inscrição, mediante escrutínio secreto com cédulas "SIM" e "NAO".
Parágrafo único. Entende-se rejeitado o pedido de inscrição se ocor­rerem 2 (dois) votos negativos.
Art. 15     Negada a inscrição, os documentos que instruírem o pe­dido serão desentranhados e devolvidos ao requerente, arquivando-se o re­querimento e a folha com os dados biográficos essenciais.

Art. 16     A negativa de inscrição constará sumariamente do "Termo de Encerramento de Inscrição", e este só poderá ser divulgado em Boletim Interno.
Art. 17     O requerente que tiver negada a inscrição só poderá repe­tir o pedido depois de transcorridos 3 (três) anos, a contar da data do indefe­rimento.
Art. 18 Durante o processo de inscrição, qualquer Acadêmico po­derá pedir ao presidente que transmita a todos os membros do Colégio Acadêmico a impugnação a determinado candidato que, a seu juízo, não reú­ne os requisitos para ocupar Cadeira da Academia.
Art. 19     Do indeferimento de inscrição caberá recurso para o Colégio Acadêmico, manifestado, dentro de 5 (cinco) dias, por 10 (dez) Membros Titulares.
Parágrafo único. O recurso será decidido na primeira sessão ordiná­ria seguinte à interposição, e, enquanto pendente, ficará suspenso o processo eleitoral.
Art. 20     A desistência de um candidato não invalida o processo eleitoral em curso, se houver concorrente, e os votos eventualmente consig­nados ao candidato desistente apurar-se-ão como nulos.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE ELEIÇÃO

Art. 21     Terminado o prazo de inscrição e havendo candidato, o presidente:
I  –  mandará, na mesma hora, lavrar "Termo de Encerramento de Inscrição", no qual constarão o nome e a qualificação sumária do ou dos candidatos; e que será assinado pelo presidente e demais Acadêmicos pre­sentes;
II –    marcará a eleição para dentro de 30 (trinta) dias, expedindo imediatamente edital.
Parágrafo único. Não havendo candidato, o prazo de inscrição será prorrogado por períodos sucessivos de 30 (trinta) dias.
Art. 22     O "Termo de Encerramento de Inscrição" e o edital de convocação da sessão ordinária serão remetidos a todos os Acadêmicos, juntamente com o seguinte material eleitoral:
I    –  sobrecarta padrão opaca;
II – cédula padrão, na qual constem os nomes dos candidatos, antecedidos de um quadrículo uniforme, com mais um correspondente a "Em branco";
III –  envelope de retomo, já endereçado à Academia, com o nome do Acadêmico no verso, e a menção ostensiva "CONTÉM VOTO", indicativa de que não poderá ser aberto fora da sessão eleitoral.
Art. 23     Dez dias antes da data marcada para a eleição, o presidente comunicará aos Acadêmicos, que não acusaram o recebimento do material eleitoral, esta circunstância, e providenciará, sem demora, nova remessa.
Art. 24     O Acadêmico exercerá o voto assinalando com "X" o quadrículo correspondente.
Art. 25     A cédula será colocada na sobrecarta opaca, sem qualquer sinal identificador, e a sobrecarta, por sua vez, encerrada no envelope de re­torno, devidamente colado e rubricado no fecho pelo votante.
Art. 26     Só serão computados os votos por meio epistolar quando recebidos pela Mesa até o encerramento da votação.
Parágrafo único. Os envelopes contendo voto, que não chegarem a tempo de concorrer ao escrutínio, serão apresentados na primeira sessão or­dinária seguinte ao recebimento, e, tal como recebidos, pelo presidente destruídos em plenário, mantido o sigilo.
Art. 27     Iniciados os trabalhos eleitorais, o presidente abrirá de público as sobrecartas externas, e, mandando anotar no Livro de Presenças os nomes dos votantes por meio de correspondência, depositará na urna, si­multaneamente, os votos recebidos.
Art. 28     Até o momento de ser recolhido o sufrágio à urna, o Acadêmico poderá pedir a devolução da sobrecarta padrão por ele remetida.
Art. 29     Aos Acadêmicos presentes, respeitado o "quorum" do ar­tigo 7º do Estatuto, será entregue, por chamada pelo Livro de Presenças, a sobrecarta padrão e a chapa única, para que exercitem o voto.
Art. 30     Anunciado o encerramento da votação, o presidente designará dois escrutinadores, os quais procederão à contagem dos sufrágios.
Art. 31     A desigualdade do número de votos recolhidos à urna com o de votantes expresso no Livro de Presenças não invalidará o processo elei­toral, se a divergência for inferior à de sufrágios recebidos pelos dois candi­datos mais votados.
Art. 32     Somente será nulo o voto que não exprimir de modo inequívoco a preferência do votante.
Art. 33     Será proclamado eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, assim considerada a metade do número de cadeiras efeti­vamente ocupadas, mais um, desprezada a fração, se houver.
Art. 34     Caso não seja atingida a maioria absoluta de votos em fa­vor de um dos candidatos, repetir-se-á, no todo, o processo eleitoral, me­diante abertura de nova inscrição.
Art. 35     O Boletim divulgará, em edições sucessivas, a data da eleição, a Cadeira a ser preenchida e os nomes dos candidatos inscritos.
Art. 36     Havendo simultaneidade de vagas, a eleição para preen­chimento de uma Cadeira somente será efetuada depois de transcorridos 30 (trinta) dias da eleição precedente.

CAPÍTULO IV
DA POSSE DE ACADÊMICO

Art. 37  A posse do Membro Titular ocorrerá impreterivelmente no prazo de 6 (seis) meses a contar do dia da eleição, exceto motivo de força maior reconhecido pela Diretoria.
§ 1º.     Terminada a prorrogação concedida, o presidente, ouvido o Colégio Acadêmico, declarará reaberta a vaga.
§ 2º. O eleito que perder a Cadeira não poderá, em novo prazo de inscrição, candidatar-se à mesma vaga.
Art. 38     O titular ainda não empossado poderá tomar parte nas sessões da Academia, sem direito a voto; mas somente a posse confere o “sta­tus” de Acadêmico.
Art. 39     Na sessão de posse, o novo titular será trazido ao recinto por uma comissão de três Acadêmicos, designados pelo presidente da Mesa, cumprindo ao recipiendário fazer, da tribuna, o elogio do Patrono e dos ante­riores ocupantes da Cadeira.
§ 1º. Findo o Discurso Preambular, o presidente declarará empossa­do o Acadêmico, impondo-lhe simultaneamente o Colar e entregando-lhe o Diploma.
§ 2º. Em seguida, o secretário lerá o "Termo de Posse", lançado no livro pr6prio, que subscreverá, depois de assinado pelo novo Acadêmico e pelo presidente.
§ 3º. O Acadêmico designado para saudar o recipiendário falará por último, sobre sua vida e obra.
Art. 40     A sessão de posse será solene e obedecerá a rígido protocolo, sendo expressamente vedado nela tratar-se de qualquer outro assunto, salvo as comunicações afetas à mesa.
Parágrafo único. Os membros da Mesa, o orador e o recipiendário usarão obrigatoriamente veste talare.
Art. 40-A A jóia de admissão de Membro Titular, fixada na primeira sessão de cada Ano Acadêmico, deverá ser quitada dentro de 3 (três) meses, a contar da data da eleição.

CAPÍTULO V
 DO COLAR ACADÊMICO

Art. 41     O Colar Acadêmico é privativo do Membro Titular e de uso obrigatório nas solenidades promovidas pela Academia.
Parágrafo único. O Membro Titular também poderá usar o Colar nos atos solenes promovidos pelas Academias afiliadas.

TÍTULO III
DOS QUADROS DE NÃO TITULARES
CAPÍTULO I 
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS

Art. 42     Os Membros Honorários, brasileiros ou estrangeiros, são juristas de reconhecido mérito e que tenham prestado notório serviços à cul­tura e à literatura jurídicas ou à sua difusão.
Art. 43     Os Membros Beneméritos são pessoas que te­nham auxiliado de forma relevante a Academia por obras ou ação.
Art. 44   São prerrogativas dos "Membros Honorários":
I    –  a diplomação em solenidade;
II   – o assento ao lado das cadeiras do Colégio Acadêmico;
III – a participação nas sessões, exceto as de caráter secreto, podendo usar da palavra, mas sem direito a voto.
Art. 45 A indicação e eleição dos Membros Honorários e Beneméritos far-se-ão da mesma forma que as dos Membros Correspondentes (artigos 49 e 50).
Art. 46     Considera-se sem efeito a eleição de Membros Honorário ou Benemérito que não manifestar à Academia sua aquiescência, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data em que foi no­tificado de sua eleição.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS CORRESPONDENTES

Art. 47     Os Membros Correspondentes, brasileiros ou estrangeiros, devem ser juristas de mérito, indicados por 5 (cinco) Acadêmi­cos.
Art. 48     São prerrogativas dos Membros Correspondentes, na qualidade de colaboradores permanentes do programa da Academia:
I   –   o comparecimento às sessões, menos as de caráter secreto, e o uso da palavra, sem direito de voto;
II –   a apresentação de sugestões relacionadas com o programa da Academia;
III – a participação em comissões, seminários ou simpósios, não privativos de Membros Titulares;
IV –  o uso do título de "Membro Correspondente", aposto ao nome em livros e publicações;
V  –  o recebimento das publicações da Academia.
Parágrafo único. Os membros Titulares das Academias afiliadas desfrutam, na sede da Academia, das prerrogativas de Membros Corresponden­tes desta.
Art. 49     Recebida a indicação para Membro Correspondente, o presidente dará despacho sobre o cumprimento das exigências regimentais, e, caso cumpridas, a submeterá ao Colégio Acadêmico.
Art. 50     A eleição dar-se-á por maioria absoluta de votos e em es­crutínio aberto, observado o mesmo procedimento quanto às deliberações           tomadas por meio de correspondência.
Art. 51     Será arquivada a indicação para Membro Correspondente:
I –     que não estiver instruída com os dados biográficos essenciais do candidato, inclusive seu domicílio ou residência, fora do Rio de Janeiro;
II   – se não reunir as condições constantes dos itens II e III do art. 9º­;
III –  se, no prazo de 3 (três) meses a contar da data da consulta, não obtiver o voto afirmativo da maioria absoluta do Colégio Acadêmico;
Parágrafo único. Será também arquivada a indicação do Membro Correspondente que depois de eleito, não manifestar à Academia sua aquiescência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que foi cientificado de sua eleição.
Art. 52     A condição de Membro Correspondente se estabelece a par­tir do recebimento de carta do eleito  manifestando aceitar a indicação; e decai por falta de comunicação com a Academia por mais de 3 (três) anos.



TÍTULO IV 
DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 53     Ficam sem efeito os artigos 2º – 3 º –  5 º –  18 –  22 – 23 e 24, e respectivas subdivisões, do Regimento Interno aprovado em 10 de dezem­bro de 1975, e as Resoluções nº 03/78, de 26 de outubro de 1978;  nº 10/82, de 23 de novembro de 1982; e nº 13/84, de 3 de julho de 1984.
Sala de Sessões
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1984
J. M. OTHON SIDOU
PRESIDENTE

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

TEMPO PRIMAVERIL

TEMPO PRIMAVERIL

Laércio Andrade de Souza

E a primavera se avizinha. Para mim e creio para  tantos outros, já chegou!
Oficialmente, começa em 23 de setembro...mas já sentimos sua presença! ´
É que o mês de setembro, vive coberto de singularidades, emoções, perdas... tragédias!
Mês em que se comemora a independência do Brasil. Que  a natureza se transmuda: Amenizam-se os 'rigores' do inverno e faz a vida renascer, como na canção de Chaplim, 'Luzes da Ribalta' que parte podemos traduzir assim:
'E o dia renasce risonho, as pétalas enfeitam de flores. Há sempre um murmúrio de sonhos, renascem em teus olhos azuis. Em tudo há um murmurio de beijos etc.'

Também na magistral canção Shadow of smile, interpretada por Frank Sinatra que destaco um trecho final, lindo que atrevo traduzir no 'meu inglês' nada literal:
Now when I remember spring
And every little lovely thing
I will be remembering
The shadow of your smile
Your lovely smile

'E quando me lembro da primavera,
E cada coisa mais amável.
Eu estarei lembrando
A sombra de seu sorriso.
Seu amável sorriso!'

Flora e fauna nos brindam com belezas mil!
Os ipês amarelos, acenam para nós, nossa pátria com uma beleza indescritível.
Os pássaros cantam cantigas amortecidas nas estações precedentes!
Os machos cortejam as fêmeas que 'exitam' em desconhecer as 'cantadas excêntricas',!Então eles aprofundam as paqueras e lançam mãos de danças exóticas, incompreensíveis para nós humanos, tudo objetivando a propagação  da espécie, delineada e orquestrada pelo Criador.

E nós, pobres seres humanos? Nós também nos modificamos até sem perceber e procuramos 'colocar!' poesia em tudo, esquecidos que aos olhos do poeta, 'em tudo há poesia!' mesmo que os mais incautos não percebam : No modo de trajar, no olhar malicioso-delicioso! No jeito, modo, maneira de vestir,  escrever... No cumprimentar pessoas, observar a natureza, amar sempre...
O poeta já retratou em outra canção: 'Se as folhas são verdes, em pleno verão, no outono se perdem e  morrem no chão...!
Na verdade, não 'morrem! Adubam as próprias árvores para florir na primavera!

É o tempo primaveril, cheio de alegrias, perdas, também de tragédias!
Quem não se lembra do 'Setembro negro', onde a vida de dezenas de atletas judeus foram dizimadas nas Olimpíadas da Alemanha na  década de 70?
E a queda de Salvador Allende, presidente democraticamente eleito no Chile, derrubado e morto no fatídico 11 de setembro?
E as 'Torres Gêmeas? Demolidas por um ato terrorista, sem precedente na história dos EUA e no mundo, fruto de uma intolerância diabólica  de uma mente e organização terrorista.

Foi também em setembro, que George Bush invadiu o Afeganistão, pensando que com a guerra faria,o que sua Secretária de Estado, denominou num primeiro momento de 'Justiça Infinita', o que mereceu de nossa parte uma repulsa no discurso de posse no Instituto dos Advogados Brasileiros, em 26 de setembro pois a 'justiça' humana é sempre 'finita', não 'infinita' como denominada na operação de guerra insólita, sem solução, até hoje e com desdobramentos que se prolongam no tempo. Isso,  três dias do começo da primavera de 2001!
Tantas outras tragédias poderíamos enumerar. Mas para que que estragar as boas lembranças da crônica com fatos tão repugnantes?
Perdas temos em todas as estações!
Neste ano, perdemos dois dos mais nobres acadêmicos da ACIL: Maurício Cardoso de Faria e Jurema Coutinho. Não são perdas irreparáveis, pois para nós ' imortais!
Vamos insistir em ficar com as coisas boas da primavera, da natureza, vida,caridade... amor!
Que seja só de encantos,  realizações, de soerguimento do mundo e dos problemas político-financeiros que passa o  nosso querido Brasil

Que a próxima edição do 'VOO DA GARÇA' que sairá no dia 23,  voe mais alto para atingirmos o objetivo da humildade construtiva dos líderes, como o Papa Francisco, rememorarmos a caridade de outro, Francisco Xavier, de Billy Gran do grande Martin Luther King. e de Jonh Lennon, com sua música: 'Dream" 'Eu tenho um sonho!' Onde extravasa a esperança de um mundo melhor.
Que assim seja, para todos nós nesse tempo primaveril.

O autor é presidente da Academia Itaperunense de Letras.



terça-feira, 28 de julho de 2015

CRIME HEDIONDO

 UM CRIME HEDIONDO?
                                             Laércio Andrade de Souza
         Atribui-se a Vargas o seguinte comentário, quando instituiu o concurso público: ‘Estou criando  uma forma de seleção para acesso ao funcionalismo público, contra a qual muitos se rebelarão e procurarão fraudá-lo’.
Se as palavras do grande estadista foram essas não sabemos!
O certo, e disso estou certo, que  fraude existiu, existe e existirá, pois é da natureza humana , o desejo de violar leis, regras, procedimentos e caminhar pelas portas largas da facilidade!
Mas se assim é,  por que o teor do título do artigo pregando a hediondez dessa violação, se está arraigada em todos os setores, desde as seleções mais modestas até as mais importantes, como na carreira jurídica,  seleção de magistrados, pretendentes a vagas em universidades,
tanto públicas como particulares, cargos na união, estados e municípios etc. etc.

É porque a violação, a ‘compra e  venda’, apadrinhamento de membros das famosas ‘bancas’, traz um prejuízo incalculável não só aos examinandos-pretendentes , como a toda a família, estendendo aos círculos de amizade, envolvendo não só o emocional do pretendente  mas também o moral, o  financeiro das famílias.
Quantas noites indormidas,  quantos investimentos em cursinhos, livros , sonhos desfeitos, destruídos por uma nefasta influência de quem estudou menos mas tinha mais   dinheiro para ‘comprar’ a vaga pretendida?

Também: Quanto choro, lágrimas do ‘perdedor’, reza ou oração dos pais, avós, parentes e todos os que torceram para o sucesso do pretendente lesado?
Mas certamente, dirão: ‘Mas isso é exceção, doutor!’  Os  concursos, principalmente vestibulares, carreiras jurídicas... são sérios e não se deve   tocar nesse ponto que pode causar incertezas e, até de certo modo. causar perplexidades e culminar com o mito da  ‘desmoralização!’
Ora, caro leitor, tem coisas tão sérias, tão chocantes e inusitadas que transcendem a simples escapatória da excepcionalidade.
Explico: Quando, há anos,  denunciei notícia de fraude em determinado concurso, um velho desembargador, disse-me: ‘Mas é um caso isolado meu jovem!’ Ao que retruquei: ‘Mas não deveria ter nenhum!’
O mesmo se repetiu no caso de corrupção nos Tribunais, com venda de sentenças, influências políticas nos julgamentos, até em Tribunais superiores, denúncias infundadas, tráfico de influência  etc. Tudo visto com ‘certa’ normalidade por alguns!
‘Exceções, mais exceções’.
Como observa, o caro leitor, centrei com mais contundência , minhas observações no âmbito jurídico, mas acontece em quase todos os concursos e seleções!
Fórmulas mirabolantes são ‘fabricadas’ para fraudar ‘legalmente’ concursos , são organizadas por empresas contratadas, principalmente por prefeituras interioranas!  
Coisas inimagináveis aos olhos dos leigos!
Pior: Tudo sob o manto da ‘legalidade’ como nas licitações fraudulentas.
Difícil descobrir onde está a manipulação!
Exemplifico: Em determinada prefeitura que há anos assessorei juridicamente, um representante graduado da empresa que estava para ser  contatada para realizar a seleção, dirigiu-se ao secretário de gabinete e da fazenda, perguntando:’ Quais os candidatos o  prefeito tem interesse de passar?’
- Mas como isso pode ser feito, interpelou um dos  secretários?
- Ora, isso é com a gente! Existe formas e fórmulas! Isso é com a gente!
Retirei-me, enojado,  do recinto e disse ao prefeito que não estava na ‘reunião’, e a pedido meu,cancelou a pretendida firma ‘especializada!’ em seleções fraudulentas.
Um dos’ macetes’ era a atribuição de pontos nas provas de títulos. Consistia em verificar, previamente, quem na área de abrangência do concurso, ou dos possíveis candidatos,  tinham pós-graduação, mestrado, doutorado etc.
Outra, era a de atribuir, no edital,’ salário bem pequeno’ para não atrair concorrentes das grandes cidades. Depois de ‘selecionados’ os afins do prefeito, vereadores e secretários, era enviado projeto  à Câmara de Vereadores aumentando os vencimentos, após a posse!
E provas orais?
Essas dispensam comentários!
Também a ‘fórmula’ clássica de um ‘professor’ ou pessoa de maior conhecimento passar pelo verdadeiro pretendente ao cargo ou vaga, apresentando a carteira de identidade do candidato e como tal!


Hoje, a coisa ficou mais sofistificada  com os ‘chipes’ mensagens ‘cifradas’ e um infernal número de possibilidades que a informática apresenta!
Fala-se até na violação de ‘urnas eletrônicas!’
Quem não se lembra do exemplo clássico na eleição de  Brizola, quando uma firma foi acusada de manipular o resultado das eleições para governador do Rio?
O velho Vargas vaticinou com razão!
Muitas coisas ainda estarão  por vir!
Mas escrevo isso, não para desanimar os ‘concurseiros’  mas alertá-los que o ‘diabo’ existe, mesmo que para uns, seja excepcional sua ‘existência!’
Muito estudo, porque ainda acreditamos na seriedade, na honestidade de muitas Instituições que são também vítimas dessa hediondez.
Orai, estudai e vigiai, para não serem contaminados pelo pessimismo!
Se um concurso tiver dez vagas, lutem pelos três primeiros lugares. Você pode não conseguir essa classificação mas terá mais chance de não ser atingido pelos fraudadores!

                                              O autor é advogado, professor e  escritor.








sexta-feira, 17 de julho de 2015

terça-feira, 14 de julho de 2015

Dados Biográficos do Advogado, Professor e Escritor, Laercio Andrade de Souza.

LAÉRCIO ANDRADE DE SOUZA

Nascimento:  04 de março de 1945, em Carabuçu, 4º distrito do município de Bom Jesus do Itabapoana-rj.
A marca do advogado, professor e escritor Laércio Andrade de Souza surgiu cedo, na infância, quando foi 'expulso' do Colégio Liberdade, acusado de escrever artigos contra os professores e  colocar fogo em folhas de jornais,  no pátio, que continha bombas ‘cabeças de negro’, preparadas pelos colegas, que desafiavam quem tinha coragem de acender o fósforo!
Não obstante, não colocar em risco ninguém, só ele foi penalizado pela diretora que já o ‘monitorava’ acusando-o de aluno ‘melancia!): ‘Verde por fora e vermelho por dentro!’.  Os outros colegas ‘pertenciam às elites’ carabusenses,  não foram nem advertidos.
Quando se dirigia à biblioteca para apanhar um livro pra ler final de semana, era interrogado: ‘Por que escolheu esse livro?’ Medo da diretora que  o livro contivesse algo ‘comunizante!'


Extravasando sua vocação de advogado, enviou  carta ao Dr. Tarcísio Tupinabá, então Direto Geral dos Educandários Gratuitos do Estado. Assumiu a culpa, mas disse que os colegas que ‘compraram, amarraram as bombas umas nas outras e acobertaram com jornais, também deveriam ser punidos’.
Dr. Tarcísio, diante da ameaça de  tão grave punição a um aluno adolescente, se deslocou de Niterói, num furgão preto e foi  saber da diretora, a causa de tão severa punição, já que tinha informação que’ Laércio era bom aluno e diretor do Grêmio Estudantil 'Roberto Silveira' do referido  Colégio.  A acusação mais 'pesada' era a de que  criticava, através de jornal ‘A Voz do Estudante’ que fundou, a direção, métodos de ensino, despreparo dos  professores etc.’
Irredutível, a diretora teria colocado o cargo à disposição, caso Laércio não fosse ‘expulso!’.
Analisadas as notas do aluno rebelde( porque não dizer, revolucionário),  Dr. Tarcísio encontrou uma fórmula de  ‘dar transferência’ para não manchar a vida do aluno.
Já em Itaperuna, para onde ‘se transferiu!’ , entrou em contato com os jornalistas Geraldo Guimarães, Wilker Verneck, Wilson Nascimento e outros  que escreviam  para o ‘O Regional’ ‘Brasil Novo’ ‘Correio de Itaperuna, todos de Itaperuna  e para o jornal   ‘Última Hora’ que se dizia correspondente no norte do estado do Rio de Janeiro. 
Aos 20 anos, se aproximou do maior líder que Itaperuna já teve: Hubert Lindelauf, padre progressista  e empreendedor do qual se tornou secretário, residindo na Matriz São José do Avaí.
Mas, estimulado por amigos jornalistas que viam nele um cronista ‘emergente’ passou a colaborar com os jornais locais e fundando outros, estudantis, como  sub- titulado ‘O Alarma’, nome sugerido pelo seu professor de português e latim Osório Rodrigues Conceição, emérito mestre e amigo dos alunos do então Colégio Estadual ‘Marechal Deodoro’ – hoje  ’10 de Maio’ e colaborando na fundação do jornal ‘CORREIO DE ITAPERUNA’ que tinha como colaboradores espontâneos, o Dr. Olegário Maciel Colly, Wilker Verneck, Wilson Nascimento, Manoelzinho do Banco do Brasil, um garoto chamado de 'Fradinho' em alusão ao colaborador do jornal carioca 'Pasquim' dentre outros, sendo o Dr. Joaquim Guedes o jornalista responsável pelo semanário que  foi ‘fechado’ pelo regime militar, pois os redatores e colaboradores espontâneos foram ‘aconselhados’ a não continuarem a ‘escreverem bobagens’. As ‘bobagens’ referidas pelo Inspetor do DOPS, durante o interrogatório do Dr. Joaquim Guedes, na 143 DP.  – diretor responsável pelo jornal , eram críticas endereçadas ao regime e aos poderes constituídos,  e  precedeu a visita do governador Raimundo Padilha, a Itaperuna e região.
O que mais irritou o inspetor, foi um editorial  que denunciava o arbítrio do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e uma crônica cáustica de Verneck, intitulada  ‘Maria Carolina’, nome de uma mendiga que ficava nas escadarias da Matriz, centro de Itaperuna,  crônica que criticava as elites católicas de ‘desconhecerem’ as agruras da mendiga ‘cujas feridas alimentava as moscas que nela pousavam!’
Na época, era comum uma ‘varredura’ nos’ focos esquerdistas’ das cidades,  que precedia a visita de altas autoridades.
Laércio foi  premiado pelo Lions Club Award e  Lions local,  pela participação no concurso ‘A PAZ É ATINGÍVEL’ ,  nível secundarista, no qual foi vencedor – ano de 1967.
Nos anos noventa,  escreveu a famosa crônica intitulada ‘SE O RIO MURIAÉ FALASSE, ’, um libelo acusatório contra a poluição e assoreamento do rio que banha Itaperuna-rj. Dando continuidade a sua ação ambientalista em defesa do rio e da ecologia em geral, durante os 36 anos de atuação.
O escritor e poeta, Maurício Cardoso Faria, prefaciou a plaqueta literária (Crônica sobre o rio) com a qual  ajudou a adentrar e  fundar a Academia Itaperunense de Letras, em 1991, tornando-se seu presidente no biênio 2014-2016.
No prefácio, Maurício diz:
  ‘A prosa de Laércio sabe à inteligência e bom gosto. O escritor se encaminha nas veredas da construção estrutural com leveza e firme trato nas ideias e pensamentos . Aqui, no texto que nos apresenta , transmite-nos a percepção do esteta frente a problemas sociais. (E o rio Muriaé não o é? Conclui, Maurício.

Ocupou cargos relevantes na Ordem dos Advogados do Brasil, sendo por cinco vezes eleito presidente da Subseção local e em várias comissões.  
Em 26 de setembro de 2001, foi admitido como membro efetivo do INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS,  instituição de âmbito nacional dos advogados, fundado em 1843 por D. Pedro I.
Dando ênfase ao seu amor pelas letras e ao Direito, propôs a criação, em  julho do corrente ano, da Comissão de LITERATURA/DIREITO no âmbito do IAB, indicação aprovada na sessão plenária do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Tem dois livros preparados, em fase de revisão, intitulados:  ‘ALGUMA COISA’ – crônicas;  e, ‘DETRÁS DA BANCA’, onde relata os ‘causos’ mais relevantes dos 41 anos de militância nas diversas áreas da advocacia.
Tido pelos colegas como’ revolucionário e de esquerda’  participou de dois partidos políticos, presidindo um por várias vezes. 
Nunca se candidato a cargo eletivo mas gosta de influenciar na política local, estadual e até nacional, dentro de seus limites.
Foi um ‘assessor’ informal do senador Nelson Carneiro (sem remuneração!) e teve contatos com o ex-presidente Luiz Ignácio Lula da Silva, sendo um dos coordenadores de sua campanha no noroeste fluminense durante as campanhas presidenciais.
Recentemente escreveu crônicas como ‘TEMPUS FUGIT’, uma breve mas audaz reflexão sobre o tempo, e ‘UMA CRÔNICA PARA MEUS NETOS E A QUEM INTERESSAR POSSA’, onde narra ‘experiências’ sobre a guerrilha do Caparaó, que foi chamado a participar mas não aceitou, e, TEMPO PRIMAVERIL, publicada na página oficial da Academia Itaperunense de Letras. 
Deixa transparecer em seus escritos o espírito contestador e inconformismo com os problemas sociais,  tanto nacionais como de todo  mundo, o que já refletia em sua mais famosa “A PAZ É ATINGÍVEL’ redigida quando estudante secundarista do 3º ano científico do então Colégio Estadual ‘Marechal Deodoro da Fonseca’, hoje  'COLÉGIO 10 de Maio’.
Cáustico, em suas observações sobre as guerras patrocinadas pelos países ocidentais, vendedores de armas, mira hoje na problemática dos imigrantes, principalmente africanos e asiáticos, que muito o sensibilizou durante uma viagem à Europa, acompanhando a esposa e filha em maio de 2014, o que o levou a exclamar diante de todos os excursionistas:
‘Essa situação vai se agravar’ – vaticinou o escritor.
De fato, em pouco mais de um ano milhares de imigrantes, refugiados etc. morreram ao se aventurarem  atravessar o mediterrâneo e chegar à Europa na esperança de uma vida melhor!
                                                                Laércio Andrade de Souza Júnior 

Ps. Dados coligidos do livro, em preparo, intitulado ‘DETRÁS DA BANCA’ e 'ALGUMA COISA' - Coletânea de crônicas escritas e divididas em décadas de 60, 70,80, 90...

terça-feira, 7 de julho de 2015

Proposta criação da Comissão de LITERATURA/DIREITO no IAB.

Consócios aprovam a criação da Comissão de Literatura e Direito - http://bit.ly/1LLbalI
A indicação foi feita pelo advogado Laércio Andrade de Souza, que argumentou que "direito e literatura estão tão interligados que merecem do IAB uma comissão especial que enriquecerá na análise de projetos, sobretudo pela quantidade de juristas que são escritores e amantes da boa literatura dentre os integrantes da nossa instituição".

terça-feira, 23 de junho de 2015

IDEOLOGIA DE GÊNERO


Alguns médicos e psiquiatras ‘criaram’ o conceito de ideologia de gênero, sexo biológico etc. que, segundo eles,' formam o comportamento sexual e afetivo, diferenciando  do conceito entre feminino e
masculino''.

Para eles, existem inúmeras possibilidades que não são determinadas biologicamente, dependendo do contexto social, político e até econômico.

Uma pessoa, ao nascer não deve ser classificada como masculina ou feminina. Ela fará sua escolha, dependendo dos fatores acima citados e outros condicionamentos (sic).

Por isso, classificam como ‘Identidade de gênero’ ou ‘Ideologia’ de gênero!

A educação de uma criança, v.g., pode diferenciá-la  da sexualidade biológica e, assim, eliminar  as diferenças sexuais entre o masculino e o feminino. Ela é que vai decidir, quando adulta, se será homem ou mulher! Concluem.

Isso provoca muita confusão, principalmente no período escolar em que algumas escolas todos são chamados apenas de ‘crianças’, não de menino ou menina!

Pensamos que, mesmo  abstraídas questões religiosas, essa teoria,  tem reflexos inelutáveis na família, matrimônio, maternidade, paternidade, vida sexual etc.

Os que contrapõem a essa ‘ideologia’, principalmente os clérigos,   classificam de ‘colonização ideológica' com o fim de  implantar  nas escolas, inserindo-a nos planos municipais de educação.

Pensamos que a ideologia do gênero  contradiz a antropologia da família, transmitida há milênios em todas as culturas.

Em nosso ordenamento jurídico temos o art. 226 da CF. que ajustou o conceito de masculino e feminino em consonância a cultura brasileira.
Acreditamos, até que como exceção, isso pode ter um 'fundo de verdade'. Em nossa 'clinica pessoal' - em casos de família nos deparamos com um caso de um menino, que devido os reiterados espancamenos, decidiu já adolescente ter uma 'experiência sexual' com um rapaz, mesmo sexo,  embora todos sabíamos da sua não conformação com tal situação. 

É o nosso pensamento, passível de contrapontos dos mais abalizados especialistas  no assunto como médicos, psicanalistas, psiquiatras etc. 

LAÉRCIO ANDRADE DE SOUZA – Advogado, professor e escritor.

quarta-feira, 10 de junho de 2015

sábado, 6 de junho de 2015

Perfil (complemento).

Pediram-me que respondesse algumas perguntas sobre meus 'gostos' deixando um questionário. Então vai: JURISTA: Ruy Barbosa. ESCRITOR: Shakespeare e Machado de Assis. FILME: E o vento levou e o Poderoso Chefão. LOCAL PREFERIDO: No lar com todos familiares. TIME:Vasco da Gama. CANTOR: Chico Buarque e Júlio Iglesias. Também gosto de ouvir Frank Sinatra e Elvis Presley. ATOR/ATRIZ: Marlon Brando MITO: Pavarotti ESPORTE: Futebol. HOBBY: Ir ao cinema, ler, cantar. MÚSICA: My Way e My loves for you, com Jonnhy Mathis. PRATOS PREFERIDOS: Massas, bacalhau. PROGRAMA DE TV: Noticiários, futebol e documentários. FATO HISTÓRIO: Sem dúvida, a Revolução Francesa. CITAÇÃO OU FRASE: 'A grandeza das ações humanas se mede pela inspiração que a faz nascer'.

sábado, 23 de maio de 2015

quinta-feira, 30 de abril de 2015

O PODER DE SÍNTESE.

A ARTE DE EXPRESSAR COM POUCAS PALAVRAS.
                                                   Laércio Andrade de Souza.
                                 
                                               O amigo leitor já percebeu que os grandes acontecimentos da história , da vida, da humanidade,  foram  ditos  ou escritos com poucas palavras: 'Diga ao povo que fico!';' Independência ou Morte', ' Liberdade, Igualdade e Fraternidade',  'Está consumado!' etc.
                                               No mesmo passo, as grandes coisas: 'Guerra e Paz',' Noite e Dia', ' Vida ou Morte',' Lar, Fé.  Paz e amor!'
                                               Não obstante palavras ou frases pequenas, representam coisas grandes, importantes; .algumas, até hoje indefinidas!
                                                Usar, com grandeza, poucas palavras para se referir a grandes acontecimentos é o poder de síntese que todo escritor deve perseguir.
                                                 Drummond dizia que 'escrever é a arte de cortar palavras!' e Nietzsche falava que '... seu sonho era resumir em dez parágrafos o que os autores de 'grandes' livros faziam com milhares!'
                                                Também aplicável aos discursos.
Já observou que dos longos discursos, aproveitamos ,de um a cinco por cento, do que foi dito!
                                                 Portanto, se não tiveres certeza do que dizer, faça-o com 'frases grandes!' recheadas de grandes erudições e de muitas citações etc.
                                                 Será muito útil para enganar os pequenos!

                                                 Presidente da Academia Itaperunense de Letras.

segunda-feira, 30 de março de 2015

CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE LITERATURA E DIREITO NO IAB

                                                           -INDICAÇÃO-

                                Submeto, nos termos estatutários, para apreciação da diretoria e comissões, a criação da COMISSÃO DE LITERATURA E DIREITO, com fins e objetivos que seguem:

a)      O estudo do Direito, tanto nas universidades americanas, como em tantas outras, estão interligando a literatura ao Direito e seus protagonistas, advogados, juízes, promotores, juristas em geral.

b)      Tanto no capítulo final do livro, quanto a sinopse do ‘MIL VEZES MAIS JUSTA’ de Kenji Yoschiro, pergunta e ao mesmo tempo responde: “Sem leitura, o legislador não compreenderá o alcance das regras que edita, o juiz não se sensibilizará para o efetivo problema que reclama sua decisão; e o advogado não conseguirá expor suas verdades (...). Sem ler , nossa humanidade perde e o mundo fica menor.Nos permitimo-nos para escrever a sinopse do referido livro”

Em Mil vezes mais justo, Kenji Yoshino volta a atenção para a questão sobre o que compõe uma sociedade equitativa e justa, mergulhando numa fonte surpreendente para encontrar a resposta: as peças mais famosas de Shakespeare. Baseado em releituras criteriosas de Medida por medida, Tito Andrônico, Otelo e outros, discute perguntas fundamentais que fazemos a respeito do mundo atual e elucida algumas das questões mais preocupantes da vida contemporânea”.

c)       O livro do professor José Roberto de Castro Neves, (MEDIDA POR MEDIDA :        O DIREITO EM SHAKESPEARE), publicado em 2013, alinha nos seus 28 capítulos, uma peça e um aspecto específico em Henrique VI, A morte dos advogados, em Tito Andrônico, o silêncio dos tribunais, em Ricardo III; a moral, em Júlio César, A Retórica, em Henrique VIII, o devido processo legal etc. (apud, Tribuna do Advogado, pg. 25, de março do corrente ano).

d)      Adentrando em nossa literatura, quem não encontra nos textos machadianos,  como em ‘DOM CASMURO’, MEMÓRIAS PÓSTUMAS DE BRÁS CUBAS etc. referências e receitas para análise do’ bom direito!’ E em Guimarães Rosas? No mesmo passo, em Memórias do Cárcere, de Graciliano Ramos e assim por diante.
Rememorando o notável, José Candido de Carvalho em “O CORONEL E O LOBISOMEM”, onde em certa parte da introdução, o autor diz:
E bacharel saí na fornada de 1937, depois de passar, como o diabo pela cruz, através de lombadas de livros de alto saber jurídico. E uma ocasião, com a sacola soltando leis e parágrafos pelo ladrão, fui extrair da unha de um subdelegado um pobre-diabo qualquer. Foi quando constatei, para desencanto  do meu canudo de bacharel, que mais vale ter a chave da cadeia do que ser Rui Barbosa.”

e)      Direito e Literatura estão tão interligados que merecem desta Entidade, uma Comissão Especial que enriquecerá na análise de projetos etc., diante não só das razões alinhadas, como pela quantidade de juristas/escritores e amantes da boa literatura, dentre os consócios integrantes de nossa Instituição.

                                Assim, apresentadas as razões e conclusões, requeremos seja submetida à discussão e deliberação sobre a conveniência, oportunidade e pertinência da matéria.

                                    Itaperuna/Rio de Janeiro, 30 de março de 2015.

                                                                 Laércio Andrade de Souza.
                                                                 (Membro efetivo do IAB, desde 2001).



sábado, 21 de março de 2015

UMA CRÔNICA PARA OS NETOS E A QUEM INTERESSAR POSSA!

                 Subir uma montanha nada tem de singular. Mas foi o que fiz no último dia 15 do corrente.  
Antes passei, em Carangola, terra do amigo Randolfo Gomes e de tanta gente famosa, como Victor Nunes Leal, ministro cassado do Supremo e autor de um clássico: 'CORONELISMO, ENXADA E VOTO', que releio sempre que me vem á tona acontecimentos e comentários sobre a tão propalada 'reforma política', tão discutida e não realizada!
Prossegui a viagem até a casa da filha Carla - juíza na Comarca de Manhumirim-MG. 
Lá pedi que me levasse até o 'Alto Caparaó'. Meio reticente, a esposa Josepha, consentiu, Afinal, seria um almoço, uma visita às partes mais baixas da montanha! 
Mas a medida que o carro subia, elas notaram minha 'empolgação' e uma série de perguntas inusitadas e até incompreensíveis para elas sobre 'trilhas', 'cavernas' etc. Pensaram certamente: 'Pirou, aos setenta anos, completados no último dia quatro!'
É que não sabiam que em 1966 tinha estado lá! Jovem e cheio de idealismo, fui levado a conhecer os redutos que seria nossa 'casa' e a luta pela liberdade e democracia!
Tínhamos um grupo em Itaperuna que até 'comicamente' chamavam de 'grupo dos onze' em alusão a tentativa de Brizola em resistir, organizadamente, ao golpe militar de 64.
Certa manhã de 1966, chegou a Itaperuna-rj., um senhor de aproximadamente 50 anos, no escritório que estagiava, para 'falar de política!'. Eu e o titular do escritório, Dr. Olegário Maciel Colly, o recebemos com olhares de desconfiança. Estávamos num período de exceção, onde mais de dois já era 'bando' de esquerdistas, e as conversas monitoradas!
Mas, o politizado senhor, conversou amenidades, e, chegada a hora do almoço, nos convidou a ir com ele até o restaurante do Posto Guanabara, na cidade nova, conhecido bairro de Itaperuna. 
Lá, abriu o 'verbo!': 'Vim convidá-los para participar da 'Guerrilha do Caparaó!'
Assustei! E Olegário, ainda mais!
'Esse cara deve ser um espião do DOPS!'
Conversa vai, conversa vem, veio a conta, ao término do almoço!
Olegário, se dispõe a pagar! 
O 'senhor', insistentemente recusava que pagássemos 'a bóia', afinal foi ele que convidou!
Mas Olegário, 'piscando' para o garçom não consentiu!
Sem muito entender a 'disputa' me contentei, como estagiário, a me fartar com o 'lauto' restauro.
Mas o convite de visitar Caparaó não resistir! Olegário nada disse e 'saiu' fora. 
Mais atrevido, fui levado no domingo seguinte, manhãzinha, num jipe daqueles do tempo da segunda  guerra, para a montanha, Simples reconhecimento! Voltei desanimado, e, o 'senhor' notou o meu não interesse pela empreitada. 
Despediu, já noite em Itaperuna, e nunca mais ouvi falar dele!
Certamente, tinha me testado e viu que não tínhamos o perfil esperado. 
Mas o que me assustou foi a inóspita região, cheia de trilhas, pedras angulares que pareciam resistir a quem as enfrentasse até chegar ao topo que, para o turista, é lindo, principalmente ao amanhecer!
Quarenta e nove anos depois, voltei a montanha!
De lá, momentos de alegria e tristeza: 'Ao passado não se volta jamais!' como na canção 'La Boheme' extraordinariamente interpretada por Giagliola Cinquente!' que retrata a visita a Montmart, anos depois da aventura, no caso, amorosa! É, que lá embaixo, na Av. Paulista e em Copacabana e outros locais preferenciais, cartazes eram erguidos com os dizeres: 'Volta dos militares ao poder! e tantas outras bobagens mais!
Ao descer, já num terreirão tomando um cafezinho típico da região, parodiei  uma prece do Mestre, dizendo: 'Pai, perdoai esses jovens e velhos ignorantes e/ou mal intencionados: Eles não sabem o que pedem!'
Os vinte heróis da guerrilha do Caparaó, que tinham o sonho, de reeditar 'Sierra Maestra' de  democracia e liberdade, caíram numa armadilha da PM de Manhuaçu e entregues ao exército com todas as pompas aos serviçais da época. 
Certamente, mortos ou torturados!
Voltei ao meu burgo e resisti 'a mi manera', como na clássica canção imortalizada por Sinatra: My Way e também cantada por Elvis e Julio Iglesias e tantos outros.
Fundamos um jornal, 'O CORREIO DE ITAPERUNA' que após poucos números, fomos 'aconselhados' a não escrever 'bobagens!', como eram taxadas as críticas à ditadura! 
Fundei o Diretório Estudantil 'OSÓRIO RODRIGUES CONCEIÇÃO' da Fafita, hoje Centro Educacional, que tive a honra de participar da sua fundação, sob a liderança do notável pe. Hubert Lindelauf, do qual fui secretário e por aquiescência sua, membro do Conselho Curador, durante um tempo. 
Mas a 'Redentora' não foi condescendente comigo. 
Na impossibilidade  de me 'apanhar', já que era pupilo do padre, prendeu dois colegas do Diretório: Luiz Carlos Oliveira (já falecido) e Ronaldo Polly, advogado em Itaperuna e  região que eram do diretório estudantil.
A versão que me foi apresentada para levar os 'meninos' para o DOPS em Niterói, era que tinham comprado um 'bugre' de bicheiros no Rio - aquele carrinho - adaptado de um fuscão, e 'tirando' ondas em Itaperuna. 
Sofreram muito, segundo o promotor que acompanhou o caso em Niterói, mas foram soltos pouco mais de uma semana por interveniência dele.
Com essas divagações, às 5h30min da manhã deste sábado , 21 de março de 2015, comecinho do outono, encerro minha 'crônica" certo de que. alguém irá lê-la e tirar conclusões, principalmente os que conhecem minha luta.
                                                    Laércio Andrade de Souza - Presidente da  Academia de Letras de Itaperuna-rj. 

Ps. Texto sem revisão ortográfica do autor.